Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100.
Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas e apontou a existência de grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.
Ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
Em relação à publicidade dos autos, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.
Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.
Veja a íntegra do Relatório Final da Polícia Federal: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/26160436/Relatorio-Final-PF-Site-2024-1.pdf
Veja a íntegra da Decisão que retirou o sigilo do Relatório: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/26155702/Pet-12100-relatorio-final-1.pdf
(Allan Diego Melo//MO)
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