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Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tornou pública a decisão judicial na qual determina a prisão preventiva, além de medidas cautelares, contra cinco acusados de participação no planejamento de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no âmbito da Petição (Pet) 13.236. O pedido foi feito pela Polícia Federal e recebeu o aval da Procuradoria-Geral da República.
A Polícia Federal identificou que as ações ilícitas envolviam militares com formação em Forças Especiais do Exército, incluindo a participação de um general de brigada da reserva.
A operação denominada pelos investigados de “Copa 2022”, tinha por finalidade monitorar e eventualmente prender ou assassinar figuras-chave, como o ministro do STF Alexandre de Moraes, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin, visando impedir a posse no cargo.
As ações se concentraram nos meses de novembro e dezembro de 2022 com atividades que, segundo a investigação, envolviam o uso de técnicas militares e uma rede de comunicação baseada em anonimato, monitoramento clandestino e emprego ilícito de recursos públicos.
Diálogos obtidos pela Polícia Federal revelaram a preparação meticulosa de ações por parte de uma organização clandestina, com base em Brasília.
De acordo com as investigações, os indícios foram identificados inicialmente, a partir das análises dos dados armazenados no aparelho celular de Mauro César Barbosa Cid, especialmente nas mensagens compartilhadas com Marcelo Câmara.
A decisão do STF segue as evidências de que a operação envolvia ameaças reais à democracia brasileira e à integridade das instituições. O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento das medidas cautelares, incluindo a proibição de comunicação entre os investigados, suspensão de funções públicas e restrições de viagem.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes autoriza a prisão preventiva de Hélio Ferreira Lima, Mário Fernandes, Rafael Martins de Oliveira, Wladimir Matos Soares e Rodrigo Bezerra Azevedo.
Leia íntegra da decisão: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/19093830/PETICAO-13.236-DECISAO.pdf
Leia a íntegra da decisão : https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/19093822/DESPACHO-PET-13236-Torna-publico.pdf
Leia a íntegra do pedido da PF: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/19102018/Oficio-no-4810932-2024.PF_.PET-13236.pdf
Leia a íntegra da manifestação da PGR: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/19101947/PET13236-MANIFESTACAO.PGR_.pdf

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